O regresso às aulas em setembro é muitas vezes uma oportunidade para fazer um balanço do orçamento familiar. Entre as despesas recorrentes onde é fácil poupar, o seguro multirriscos habitação (MRH) ocupa um lugar de destaque. Desde a entrada em vigor da lei Hamon (lei do Consumidor), os segurados beneficiam de grande liberdade: é possível cancelar o contrato de seguro de habitação a qualquer momento, sem custos ou penalizações, a partir do momento em que o contrato tenha mais de um ano de existência.
Passos simples para mudar de seguro
O processo de cancelamento foi muito simplificado pelo legislador para incentivar a concorrência:
- Compare ofertas: Utilize simuladores online ou peça orçamentos para encontrar um contrato que ofereça garantias equivalentes ou superiores a uma tarifa mais atrativa.
- Deixe que a nova seguradora trate dos procedimentos: Uma vez escolhido o novo contrato, é a sua nova seguradora que se encarrega de cancelar o anterior junto da sua antiga companhia. Isto poupa-lhe burocracia e garante que não haverá interrupção na cobertura.
- Reembolso do pagamento em excesso: A sua antiga seguradora dispõe de 30 dias para cancelar o contrato e devolver-lhe a parte da quota correspondente ao período não coberto.
Justificar o valor dos seus bens para negociar os limites
Ao subscrever o seu novo contrato, deve declarar o valor do seu recheio (o valor total do que possui). Se subestimar este valor, será mal reembolsado em caso de sinistro. Se o sobrestimar, pagará prémios demasiado elevados para nada. Ao usar a SafeInventa para fazer um inventário preciso dos seus bens, conhece o valor exato do seu património e pode escolher os limites de garantia mais adequados, garantindo que fica perfeitamente protegido ao melhor preço.